O profissional médico que financiou o seu curso pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), poderá estar apto a solicitar o ABATIMENTO mensal de 1% do saldo devedor e/ou a CARÊNCIA ESTENDIDA, conforme previsto pela Lei nº 12.202/2010, regulamentada pelas Portaria nº 1.377/2011, de 13 de junho de 2011; Portaria nº 203/2013, de 08 de fevereiro de 2013; Portaria conjunta SGTES/SAS nº 3 de 19 de fevereiro de 2013 e Portaria normativa nº 7, de 26 de abril de 2013.
Perguntas Frequentes sobre o Programa
ANTES DE FAZER ADESÃO AOS BENEFÍCIOS E ENVIAR E-MAILS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS, SOLICITA-SE A LEITURA DE TODAS AS INFORMAÇÕES DA PÁGINA INICIAL, Os requerimentos de Abatimento, Abatimento COVID e Carência Estendida SERÃO RECEBIDOS PELO SISTEMA FIESMED. Caso o requerente não consiga realizar a solicitação no Sistema, deverá encaminhar a documentação pela Plataforma GOV.BR, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-saude. Salienta-se que NÃO DEVERÃO ser encaminhados requerimentos de benefícios via Correios, pois não serão analisados. Só serão analisados os pedidos de abatimento até o mês de dezembro do ano anterior (exemplo: em 2022 só se analisa os requerimentos de abatimento até dezembro de 2021, assim o que ultrapassar dezembro de 2021 deverá ser requerido em sede de renovação, no ano de 2023), com fundamento no artigo 4º, § 1º, da Portaria GM/MEC nº 07, de 2013. Conforme descrito no artigo 5º, § 3º, da Portaria GM/MEC nº 07, de 2013, a cada ano, nos meses de janeiro e fevereiro, o estudante financiado deverá atualizar as informações e solicitar a renovação do abatimento, indicando a quantidade de meses integralmente trabalhados no período solicitado. O campo "DATA DE CONTRATO" é de preenchimento "OBRIGATÓRIO".