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Abatimento - Carência Estendida

O profissional médico que financiou o seu curso pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), poderá estar apto a solicitar o ABATIMENTO mensal de 1% do saldo devedor e/ou a CARÊNCIA ESTENDIDA, conforme previsto pela Lei nº 12.202/2010, regulamentada pelas Portaria nº 1.377/2011, de 13 de junho de 2011; Portaria nº 203/2013, de 08 de fevereiro de 2013; Portaria conjunta SGTES/SAS nº 3 de 19 de fevereiro de 2013 e Portaria normativa nº 7, de 26 de abril de 2013.

  • - Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES); - Ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (http://siscnrm.mec.gov.br/login/login#) com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado, - Enviar Declaração assinada pelo coordenador do curso, informando o período de início e término do curso, e a especialidade sendo cursado, que esteja dentro das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II, da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013 (Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Neonatologia; Medicina Intensiva; Medicina de Família e Comunidade; Medicina de Urgência; Psiquiatria; Anestesiologia; Nefrologia; Neurocirurgia; Ortopedia e Traumatologia; Cirurgia do Trauma; Cancerologia Clínica; Cancerologia Cirúrgica; Cancerologia Pediátrica; Radiologia e Diagnóstico por Imagem; e Radioterapia); - Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência.
  • Para requerer o abatimento contido no artigo 6º-B, inciso II, da Lei 10.260, de 2013, o requerente deverá apresentar: 1. Contrato do FIES; 2. Documento de Identificação Pessoal; 3. Declaração do Gestor Municipal que o profissional atuou em ESF, com descrição da carga horária, conforme preconizado no art. 5º-B, da Portaria GM/MS nº 1.377, de 2011, caso a ESF esteja nas localidades descritas na Portaria Conjunta nº 03, de 2013; 4. No caso de ESF não contemplada na Portaria Conjunta nº 03, de 2013, o requerente deverá apresentar: a) Declaração do Gestor Municipal contendo, de forma expressa, que a ESF está vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a serem informadas pelos gestores municipais de saúde, assim como a carga horária de atuação; OU b) declaração do Gestor Municipal contendo de forma expressa a modalidade de ESF que atende as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES, assim como a carga horária de atuação. TODAS AS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR AUTENTICADAS EM CARTÓRIO PARA SE VERIFICAR A VERACIDADE DELAS.
  • Informamos que a Lei nº 14.024/2020, estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais, que trabalharam no SUS, durante o período de vigência da emergência sanitária, decorrente da pandemia da Covid-19, entretanto a portaria que regulamenta o benefício ainda não foi publicada. Informamos ainda que o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, foi de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

Perguntas Frequentes sobre o Programa

  • Para solicitar o benefício de Carência Estendida, o médico deve: Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES); ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (http://siscnrm.mec.gov.br/login/login#) com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado, cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013, sendo estas: 1. Clínica Médica; 2. Cirurgia Geral; 3. Ginecologia e Obstetrícia; 4. Pediatria; 5. Neonatologia; 6. Medicina Intensiva; 7. Medicina de Família e Comunidade; 8. Medicina de Urgência; 9. Psiquiatria; 10. Anestesiologia; 11. Nefrologia; 12. Neurocirurgia; 13. Ortopedia e Traumatologia; 14. Cirurgia do Trauma; 15. Cancerologia Clínica; 16. Cancerologia Cirúrgica; 17. Cancerologia Pediátrica; 18. Radiologia e Diagnóstico por Imagem; 19. Radioterapia; estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência. A solicitação DEVE SER FEITA pelo Sistema FIESMED (http://fiesmed.saude.gov.br) Caso o profissional não consiga fazer a solicitação pelo sistema, deverá encaminhar o print de erro da tela do sistema para o e-mail suporte.fiesmed@saude.gov.br, para resolução do problema pela equipe responsável.
  • Para solicitar o benefício de Abatimento 1%, o profissional deve: Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES); trabalhar em Estratégia Saúde da Família (ESF) em áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de profissional médico, atuando como integrante de ESF pelo período de, no mínimo, 1 ano ininterrupto, podendo atuar em, no máximo 2 ESFs, com carga horária total de 40 horas semanais de trabalho, exceto os médicos das ESFs Ribeirinhas, que terão carga horária de 32 h. Excepcionalmente, médicos integrantes de ESF que atuam em áreas e regiões não relacionadas no Anexo I da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013 também poderão requerer o abatimento do FIES, desde que atuem em modalidade de ESF que atenda as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES ou ESF vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a serem informadas pelos gestores municipais de saúde. A solicitação DEVE SER FEITA pelo Sistema FIESMED (http://fiesmed.saude.gov.br). Caso o profissional não consiga fazer a solicitação pelo sistema, deverá encaminhar o print de erro da tela do sistema para o e-mail suporte.fiesmed@saude.gov.br, para resolução do problema pela equipe responsável.
  • Informamos que a Lei nº 14.024/2020 estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19. A Portaria que regulamenta o benefício ainda não foi publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE/MEC. A contagem é dentro do período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Insta esclarecer, que o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, é de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
  • Caso o profissional não consiga fazer a solicitação pelo sistema, deverá encaminhar o print de erro da tela do sistema para o e-mail suporte.fiesmed@saude.gov.br, para resolução do problema pela equipe responsável.
  • Quando a solicitação é feita por meio do Sistema FIESMED, a análise será realizada pela equipe responsável, e o sistema enviará um e-mail automaticamente ao usuário informando se o requerimento foi deferido ou não.
  • Compete ao Ministério da Saúde fazer a análise administrativa das solicitações dos benefícios de Carência Estendida, Abatimento 1% e Abatimento COVID. As informações dos profissionais aptos a receberem um dos benefícios serão encaminhadas mensalmente ao FNDE, que é responsável pela implementação do benefício e do encaminhamento ao agente financeiro.
  • É competência do gestor estadual/municipal providenciar a inserção de dados dos profissionais no Sistema CNES. Assim, caso o profissional não tenha todos os dados relativos aos locais em que exerceu as suas atribuições, ele deve contatar o gestor para a atualização das informações.
  • A Portaria que regulamenta o benefício de Abatimento Covid ainda não foi publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC. Diante disso, a análise dos requerimentos não pode ser realizada. A contagem é dentro do período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Insta esclarecer, que o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, é de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
  • Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, apenas.
  • Não. Cada benefício deverá ser feito de forma individual. Se o profissional solicitar mais de 01 benefício no mesmo requerimento, a equipe do Fiesmed solicitará que sejam feitos de forma individual, desconsiderando a solicitação anterior.
  • O profissional pode contatar a equipe do Fiesmed para esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail suporte.fiesmed@saude.gov.br. O próprio site já esclarece vários questionamentos dos profissionais. Assim, sugere-se que o profissional leia todas as informações constantes na página inicial.