O profissional médico que financiou o seu curso pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) pode estar apto a solicitar o ABATIMENTO mensal de 1% do saldo devedor e/ou a CARÊNCIA ESTENDIDA, conforme previsto pela Lei nº 12.202/2010 e regulamentada pelas Portaria nº 1.377/2011, de 13 de junho de 2011; Portaria nº 203/2013, de 08 de fevereiro de 2013; Portaria conjunta SGTES/SAS nº 3 de 19 de fevereiro de 2013 e Portaria normativa nº 7, de 26 de abril de 2013.
Informamos que, a partir do dia 16 de maio de 2022, as solicitações de ABATIMENTO, ABATIMENTO COVID e CARÊNCIA deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema FIESMED, não sendo mais aceitas solicitações enviadas ao Ministério da Saúde por correios ou e-mail, a partir da data citada. Os profissionais médicos que firmaram o contrato FIES tanto com o agente financeiro BANCO DO BRASIL como CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverão fazer a solicitação EXCLUSIVAMENTE por este sistema, a partir do dia 16 de maio de 2022. Para maiores informações, entrar em contato pelo e-mail: suporte.fiesmed@saude.gov.br.